DECRETO N. 32.496, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-Ipesp, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.116.500.000,00 (Quatro bilhões, cento e dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao órgamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-Ipesp, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de .outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,  Secretário da Fazenda
Fredenco M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.