DECRETO N. 32.500, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, para Transferências Correntes à
Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.209.813.000,00 (hum bilhão, duzentos e nove milhões,
oitocentos e treze mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.189.557.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e
nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989, e
II - Cr$ 20.256.000,00 (vinte milhões, duzentos e
cinqüenta e seis mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.