Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Considerando que as razões que levaram à decretação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. (Decreto n.º 31.824, de 6 de julho de 1990), ainda persistem.


Decreta:


Artigo 1.º - Fica dilatado por mais 90 (noventa) dias o período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lucia Lopes de Moraes, 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Lojal,
Secretária Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.