Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.507, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno situado naquele município, destinado à construção de prédio necessário à instalação do Ministério Público do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.000,38m2 (dois mil metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Otto Bens, Municípios de Ribeirão Preto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.º 2.988/90, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua Otto Bens, distante 35,90m da interseção desta, com a Rua Afonso Taranto; deste ponto segue em linha reta, na distância de 60,21m, confrontando com Próprio Municipal, até o ponto "B"; daí deflete á direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 45,65m, até o ponto "C"; daí deflete á direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 27,43m, até o ponto "D"; daí, deflete a direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Otto Bens, confrontando com a mesma na distância de 56,20m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.000,38m2 (dois mil metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.