Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.508, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado na Estância Balneária de Itanhaém, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º letra "g" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituido de terreno e benfeitorias, situado na Avenida Rui Barbosa, 541, Município da Estância Balneária de Itanhaém, bem como acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliários, veículos, direitos e quaisquer outros bens destinados a manutençãoe funcionamento do Hospital Santa Rita Ltda., necessário á Secretaria da Saúde, imóvel que consta pertencer a Sociedade Hospital Santa Rita Ltda., com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo SS-001.22.595-89-2, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na esquina da Avenida Rui Barbosa com a Rua Jácomo Farjado; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, numa distância de 50,00m no sentido do Centro da Cidade até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletindo a direita segue em linha reta, numa distância de 76,64m, confrontando com propriedade Municipal, até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletindo á direita segue em linha reta numa distância de 52,83m, confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletindo á direita segue pelo alinhamento predial da Rua Jácomo Farjado, numa distância de 78,14m, até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição e encerrando a área de 3.869,50m2 (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Sobre o terreno acima descrito, acham-se erigidas cinco edificações, três dessas, representam três blocos e acham-se interligadas entre si e, as outras duas, destinadas aos serviços suplementares, estão separadas entre si e, ainda um abrigo destinado a carros."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta do Orçamento-Programa vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal,
Secretária Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.