Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.510, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova alteração dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 1.º da Lei n.º 195, de 25 de abril de 1974, alterada pelas Leis n.ºs 1.066, de 17 de setembro de 1976 e 5.274, de 2 de setembro de 1986,
Considerando a proposta unânime do Conselho Curador da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovada pelo Curador de Fundações,


Decreta:


Artigo 1.º - Os incisos IX e XI do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.º 26.473, de 16 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IX - um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;"
"XI - um representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal,
Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.