Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.511, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Altera redação de dispositivos que especifica o Decreto nº 31.306, de 21/03/1990 (Artigos 2º e 3º)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 31.306, de 21 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2.º:
"Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 6.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 27.157, de 6 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Registro; Barra do Turvo; Cananéia; Eldorado; Iguape; com a Delegacia do 1.º Distrito Policial; Jacupiranga; Juquiá; Miracatu; Pariquera-Açu e Sete Barras";

II - o artigo 3.º:
"Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 29.204, de 22 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Registro, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jacupiranga, Iguape e Registro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cananéia, Eldorado, Juquiá, Miracatu e Pariquera-Açu e do 1.º Distrito Policial de Iguape;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo e Sete Barras;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990