DECRETO N. 32.515, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça. visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispôe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1990.
DECRETO N. 32.515, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 1.°-11-90
Artigo 2.º - ...