DECRETO N. 32.518, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4,º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.330.967.323,00 (hum bilhão, trezentos e trinta milhões,
novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e três
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o Parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo.
I - Cr$ 1.312.686.911,00 (hum bilhão, trezentos e doze
milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e onze
cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe o Artigo
4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 18.280.412,00 (dezoito milhões, duzentos e
oitenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros), nos termos do inciso III,
conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1990.