Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.521, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Fixa o valor da Bolsa de Estudo do Médico Residente e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando Exposição de Motivos do Secretário da Saúde, que acolhe estudos e propostas aprovadas pelo Conselho Estadual de Formação Profissional da Área da Saúde - CONFORPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do Médico Residente será apurado mediante a aplicação, sobre o valor da Faixa 8, Nível 1, Tabela I da Escala de Vencimentos Nível Superior, acrescido do adicional de Local de Exercício - Local I, de que trata o Artigo 19 da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988 e da vantagem de que trata o Decreto n. 28.368, de 3 de maio de 1988, dos seguintes coeficientes:
I - 0,7497 a partir de 1.º de outubro de 1990;
II - 0,8333 a partir de 1.º de novembro de 1990.
Artigo 2.º - O Médico-Residente que não tiver alojamento ou não perceber ajuda financeira, concedidos pela instituição que promove a residência médica, receberá adicional remuneratório mensal cujo valor corresponderá ao resultado da aplicação do coeficiente de 0,20 (vinte centésimos) sobre o valor mensal da Bolsa de Estudo apurado na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se a todas as instituições ligadas ao sistema de saúde da Administração do Estado, inclusive às conveniadas com a Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de outubro de 1990, ficando revogado o Decreto n. 20.307, de 6 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Lucia Alves Vieira Andreotti Tojal, Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1990.


DECRETO N. 32.521, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Fixa o valor da Bolsa de Estudo do Médico Residente e dá outras providências


Retificação do D.O. de 1.º - 11-90
Artigo 5.º - ...
onde se lê: ... o Decreto n. 20.307, de 6 de dezembro de 1988

leia-se: .... o Decreto n. 29.307, de 6 de dezembro de 1988.