Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.523, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel rural no Município de Nhandeara, destinado à construção do Armazém Comunitário

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Nhandeara, imóvel rural naquele município, com área de 24.200,00m2, destinado à construção de Armazém Comunitário, com as medidas e confrontações constantes de plantas e memoriais anexos ao processo PR-8-nV 1.547/90, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Iniciam-se no ponto 1, assinalado em planta anexa, era divisa com terras da Municipalidade e a estrada Municipal marginal da rodovia Do ponto 1, seguem confrontando com Próprio Municipal com o rumo S.E. 06º58'42' na distância de 103,59m até o ponto 2. Deste ponto, com deflexão à esquerda, seguem confrontando com Próprio Municipal (aerddromo) com o rumo S.E. 69º11'55' na distância de 219,95m até o ponto 3, na divisa com Saad Adib. Do ponto 3, defletindo à esquerda seguem confrontando com Saad Adib com o rumo N.E. 19º48'18' na distância de 105,93m até o ponto 4, junto à estrada Municipal. Deste ponto, com deflexão à esquerda seguem margeando referida estrada com o rumo N. W. 72º15'56' na distância de 266,77m até o ponto 1, inicial da presente descrição. O imóvel acima descrito encerra uma área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1990.