DECRETO N. 32.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei
n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
1.072.688.881,00 (hum bilhão, setenta e dois milhões,
seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CrS 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989;
II - CrS 10.541.299,00 (dez milhões, quinhentos e
quarenta e um mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - CrS 762.147.582,00 (setecentos e sessenta e dois
milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e
dois cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, mediante a suplementação de CrS 1.072.688.881,00
(hum bilhão, setenta e dois milhões, seiscentos e oitenta
e oito mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 7-11-90
Artigo 3.º - ...
onde se lê: Fica alterado o oramento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto USP,
leia-se: Fica alterado os orcamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -USP,