Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.546, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de lei nº 568/90, encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental nº 111/90, de 25/10/1990

ORESTES QUÁRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei, a efetuar o pagamento a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições do Projeto de Lei 568/90, encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem n. 111/90.
Artigo 2.º - A autorização contida no Artigo 1.º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos, e
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 3.º - O valor das diárias será calculado, nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 28.962, de 3 de outubro de 1988, com base no valor da Faixa 10 da Tabela I da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão constante do Projeto de lei a que se refere o Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1990.


DECRETO N. 32.546, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990


Retificações do D.O. de 7-11-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei n. 568/90, encaminhado á Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental n. 111/90 de 25-10-90
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... Projeto de Lei 568/90, ...
leia-se: ... Projeto de Lei 568/90, ...
Artigo 3.º - ...
onde se lê -. ... Projeto de lei a que se refere ...
leia-se. ... Projeto de Lei a que se refere ...