Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.549, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990

Disciplina, no âmbito da Polícia Civil, o desempenho de atribuições previstas na Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo único, do Artigo 259 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que tal dispositivo comete aos Estados competência para promover a adaptação de seus órgãos e programas as diretrizes e princípios dessa lei, inclusive com consequente extinção de órgãos e
Considerando que a amplitude da problemática da criança e do adolescente, prevista na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, esta a exigir a reformulação do sistema de atendimento por parte da Polícia Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - Além das atribuições específicas, imcumbem, concorrentemente, a todas as unidades policiais que integram a Policia Civil do Estado de São Paulo:
I - o exercício dos atos concernentes à Polícia Judiciária, previstos nos seguintes dispositivos da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:
a) Seção V do Capítulo III, do Título VI, do Livro II;
b) Seção II do Capítulo I, do Título VII, do Livro II;
II - a investigação e apuração dos delitos em que figure como vítima criança ou adolescente, previsto no Título I, Capítulos II e III, Título VI e Título VII, Capítulo III, todos da Parte Especial do Código Penal, obesvando-se, no que for pertinente, a Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos;
III - atendimento de criança ou adolescente que procura auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes.
Parágrafo único - O conceito de criança ou adolescente e o constante no Artigo 2.º - e seu parágrafo único, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Artigo 2.º - Ficam extintas a Delegacia Especializada de Menores do DEGRAN e a Delegacia de Polícia de Menores, Proteção e Previdência da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1990


DECRETO N. 32.549, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990

Disciplina, no âmbito da Polícia Civil, o desempenho de atribuições previstas na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências


Retificação do D.O. de 8-11-90
Artigo 1.º - ...
II - ...
onde se lê:... , obesvando-se, ..
leia-se: ... , observando-se, ...