DECRETO N. 32.551, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, visando ao atendimentos de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
349.232.551,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, duzentos e
trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar
ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 103228.328,00 (cento e três milhões,
duzentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), nos
termos do 'Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 246.004.223,00 (duzentos e quarenta e seis
milhões, quatro mil, duzentos e vinte e três cruzeiros),
nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1990.