Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.566, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessários à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 70,00m2 (setenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Kazuhiro Kawaji, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-153/89 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SES-107, a saber:
PROPRIEDADE N.º 180/25
Servidão
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado na Praça XII, na divisa com o lote "9", quadra "TG" do loteamento "Cidade São Matheus" e que consta pertencer a Orival Cezário, prédio n.º 491; tendo ainda as seguintes divisas e confrontações de quem de frente olha o lote: 2,05m de frente para a Praga XII; 35,00m na lateral direita, confrontando com remanescente; 35,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "9", quadra "TG"; 2,05m nos fundos, confrontando com a Rua João Gomes Pereira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas gom a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão César Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1990.