ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 70,00m2 (setenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Kazuhiro Kawaji, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-153/89 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SES-107, a saber:
PROPRIEDADE N.º 180/25
Servidão
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado na Praça XII, na divisa com o lote "9", quadra "TG" do loteamento "Cidade São Matheus" e que consta pertencer a Orival Cezário, prédio n.º 491; tendo ainda as seguintes divisas e confrontações de quem de frente olha o lote: 2,05m de frente para a Praga XII; 35,00m na lateral direita, confrontando com remanescente; 35,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "9", quadra "TG"; 2,05m nos fundos, confrontando com a Rua João Gomes Pereira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas gom a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão César Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1990.