Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.567, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro de Vila Mazzei, Distrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, necessários à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com as áreas totais de 105,60m2, (cento e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados na viela da Rua Carlos Gomes, Quadra 192 e Rua Irmãos Pilla, Quadra 1-C, Bairro de Vila Mazzei, Distrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, à implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima-Faixas "1" e "4", ou a outro serviço público, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas Sabesp n.ºs DAT/TOP-140 de 1989 e DAT/TOP-143/89 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 186, a saber:
I - Propriedade n.º 186/58 - Adhemar de Gasperi - Servidão.
Tem início no ponto "B", localizado no alinhamento predial murado da Rua René Victor Vernaglia (antiga Travessa do Alto), na testada do imóvel de n.º 7 da viela da Rua Carlos Gomes e distante 2,90m, da lateral equerda (de quem de frente olha) do imóvel de n.º 40 da Rua René Victor Vernaglia e que consta pertencer a Armando Izzo; segue deste pela testada do imóvel n.º 7, por uma distância de 2,00m, até o ponto "C"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa confrontando com remanescente, por uma distância de 7,00m, até o ponto "D"; deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial murado de uma viela, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 7,00m, até encontrar o ponto "B", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 14,00m2 (catorze metros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.º 186/60 - AMBROSIA MORALES Servidão Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Rua Irmãos Pilla, na divisa com o prédio de n.º 654; segue deste pela divisa murada com o prédio citado, rumo SE, por acima uma distância de 20,40m, até o ponto "B"; deflete neste à esquerda por mais 11,60m, sempre pela linha de divisa murada até o ponto "C"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, confrontando com uma viela, por 2,80m, até o ponto "D"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 32,50m, até o ponto "E"; deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial murado da Rua Irmãos Pilla por 3,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 91,60m2 (noventa e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1990