ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com as áreas totais de 105,60m2, (cento e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados na viela da Rua Carlos Gomes, Quadra 192 e Rua Irmãos Pilla, Quadra 1-C, Bairro de Vila Mazzei, Distrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, à implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima-Faixas "1" e "4", ou a outro serviço público, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas Sabesp n.ºs DAT/TOP-140 de 1989 e DAT/TOP-143/89 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 186, a saber:
I - Propriedade n.º 186/58 - Adhemar de Gasperi - Servidão.
Tem início no ponto "B", localizado no alinhamento predial murado da Rua René Victor Vernaglia (antiga Travessa do Alto), na testada do imóvel de n.º 7 da viela da Rua Carlos Gomes e distante 2,90m, da lateral equerda (de quem de frente olha) do imóvel de n.º 40 da Rua René Victor Vernaglia e que consta pertencer a Armando Izzo; segue deste pela testada do imóvel n.º 7, por uma distância de 2,00m, até o ponto "C"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa confrontando com remanescente, por uma distância de 7,00m, até o ponto "D"; deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial murado de uma viela, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 7,00m, até encontrar o ponto "B", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 14,00m2 (catorze metros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.º 186/60 - AMBROSIA MORALES Servidão Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Rua Irmãos Pilla, na divisa com o prédio de n.º 654; segue deste pela divisa murada com o prédio citado, rumo SE, por acima uma distância de 20,40m, até o ponto "B"; deflete neste à esquerda por mais 11,60m, sempre pela linha de divisa murada até o ponto "C"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, confrontando com uma viela, por 2,80m, até o ponto "D"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 32,50m, até o ponto "E"; deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial murado da Rua Irmãos Pilla por 3,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 91,60m2 (noventa e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1990