Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.568, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Itatiba, necessários à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a área total de 775,05m2 (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Itatiba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Interceptor e Emissário de Esgotos da Vila Momentel e Alto da Santa Cruz, no Município de Itatiba, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs DAT/TOP 049/89 (R. 1) e DAT/TOP 050/89 e respectivos memorials, constantes do processo SES-106/90, a saber:
I - Propriedade n.º 422/71 - Companhia Brasileira de Calçados-COBRASIL
Servidão
Tem início no ponto "3", localizado na linha ideal da faixa de domínio da Estrada das Estâncias-SP 360, lado esquerdo, sentido Itatiba-Amparo, distante 11,00m do encontro de duas linhas ideais de divisa, sendo uma delas de divisa da propriedade e a outra da faixa de domínio da Estrada das Estâncias-SP 360; daí, segue pela linha ideal da faixa de domínio da Estrada das Estâncias por uma distância de 3,00m, até o ponto "55"; daí, deflete à direita, por uma distância de 135,00m, até o ponto "56"; daí, deflete à direita por uma distância de 12,00m, até o ponto "57", situado no nível d'água de um córrego, sendo que do ponto "55" ao ponto "57", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; daí, deflete à direita, seguindo pelo nível d'água do córrego, sentido jusante, por uma distância de 3,50m, até o ponto "1"; daí, deflete à direita, por uma distância de 12,50m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda, com uma distância de 134,00m, até o ponto "3", origem da presente descrição perimétrica, sendo que do ponto "1" ao ponto "3", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente. O perímetro retro descrito encerra uma área de 440,25m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
II - Propriedade n.º 422/76 - João Mauro Furtado Gouveia
Servidão
Tem início no ponto "31", situado no fio d'agua, margem esquerda de um córrego de divisa com área que consta pertencer a João Batista Masiero e Outros, tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas gráficas, sistema U.T.M.: N 7.455.930,25 e E 311.369,60; segue deste, rumo SW, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por uma distância de 9,30m, até o ponto "32"; daí, deflete à direita, rumo SW, por 43,00m, até o ponto "33", daí, deflete à esquerda, rumo SW, por 60,40m, até o ponto "34"; daí, deflete à direita, rumo NW, por 3,00m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita, rumo NE, por 60,50m, até o ponto "36", daí, deflete à direita, rumo NE, por 42,50m, até o ponto "37", sendo que do ponto "32" ao ponto "37", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete neste à esquerda, rumo NE, seguindo pela linha ideal da faixa e confrontando com o córrego por 7,50m, até o ponto "38", situado no fio d'água, margem esquerda de um córrego de divisa com área que consta pertencer a João Batista Masiero e Outros; deflete neste à direita, seguindo pelo fio d'agua acima descrito, sentido montante por 3,30m, até encontrar o ponto "31", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro-descrito encerra uma área de 334,80m2 (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1990.