Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, e Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.518,50m2 (um mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário aquela empresa para a consolidação complementar da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Francisco de Jesus Goudinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1930/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA a saber: O terreno começa no ponto (H) que dista 7,80m á esquerda da estaca 0 + 12,80m do eixo locado, seguem: 62,50m em reta pelo rumo divisa ate o ponto (I) que dista 3,00m a direita da estaca 3 + 17,00m do eixo locado, confrontando com o acesso existente; 25,00m em reta pelo rumo divisa ate o ponto (J) que dista 3,50m a direita da estaca 5 + 1,80m do eixo locado, confrontando com o acesso existente; 21,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 9,00m a direita da estaca 4 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado: 10,11m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 10,50m a direita da estaca 3 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 10,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 14,00m a direita da estaca 3 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 7,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 14,50m a direita da estaca 2 + 12,06 m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 15,05m em reta pela faixa divisa ate o ponto (P) que dista 16,50m a direita da estaca 2 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 12,96m em reta pela faixa divisa ate o ponto (Q) que dista 19,00m a direita da estaca 1 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 12,46m em reta pela faixa divisa atá o ponto (R) que dista 20,00m a direita da estaca 1 + 0,30m = PCE do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 21,00m á direita da estaca 0 + 12,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 28,80m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1990.


DECRETO N. 32.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A


Retificação do D.O. de 14-11-90
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... situado no Município e Comarca de Cotua,....
leia-se: ... situado no Munieipio e Comarca de Cotia, ...