Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Caçapava, necessários à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imáveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 917,06m2 (novecentos e dezessete metros quadrados e seis decímetros quadrados), 7.792,83m2 (sete mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e três decimetros quadrados) e 214,90m2 (duzentos e catorze metros quadrados e noventa decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cagapava, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Isolamento e Proteção teção de Lagoa, Faixas de Acesso e Emissário, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários de Caçapava, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Benedito Arouche Pereira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na Planta SABESP n.º 226/87-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 9.247, a saber:
Propriedade n.º 9.247/11
Partindo do eixo da Av. Dr. José de Moura com o eixo da Rua José do Amaral Gurgel, segue com o rumo 46º31' NW por uma distância de 160,00m, onde atinge o ponto "P"; daí deflete à direita e segue com o rumo 05º59' NE por uma distância de 218,00m, onde atinge o ponto "8", inicial da descrição perimétrica da gleba "01".
a) Gleba "01" - Área necessária à faixa do acesso
Partindo do ponto "8" já descrito, segue pela linha limite de área com o rumo 35º28'06" NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distência de 36,67m, onde atinge o ponto 11"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 06º22'25" SW, confrontando com a gleba "02", por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "A", vertice de amarração da gleba "02"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 83º37'39" NW, confrontando ainda com a gleba "02", por uma distância de 18,00m, onde atinge o ponto "1"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 06º15'50" SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 31,53m, onde atinge o ponto "7"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 87º48'02" NE confrontando com a Av. Marechal Castelo Branco por uma distância de 42,73m, onde atinge o ponto "8", vértice inicial desta descrição perimétrica O perímetro acima descrito encerra uma área de 917,06m2 (novecentos e dezessete metros quadrados e seis decímetros quadrados).
b) Gleba "02" - Área necessária ao Isolamento e Proteção da Lagoa de Tratamento de Esgotos Sanitários
Partindo do ponto "A", descrito na gleba "01", segue pela linha limite de área com o rumo 06º22'25"NE, confrontando com a gleba "01" e remanescente da propriedade por uma distância de 47,84m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de àrea com o rumo 83º45'48"NW, confrontando com terras de propriedade da SABESP por uma distância de 162,94m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo SW 06º13'27", confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 47,84m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 83º37'39"SE, confrontando com o remanescente da propriedade por 76,30m, onde atinge o ponto "3" vértice de amarração da gleba "2.A"; daí segue pelo mesmo alinhamento com rumo 83º37'39"SE, confrontando com a gleba "2.A" por uma distância de 5,10m, onde atinge o ponto "2"; segue ainda pelo mesmo alinhamento com o rumo 83º37'39"SE, confrontando com remanescente da propriedade e gleba 01 por uma distância de 81,41m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 7.792,83m2 (sete mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
c) Gleba "2.A" - Área necessária à faixa de servidão de passagem do Emissário de Esgotos Sanitários.
Partindo do ponto "3" descrito na gleba "02", segue pela linha limite de área com o rumo 11º53'49"SW, confrontando com o remanescente de propriedade por uma distância de 42,88m, onde atinge o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 87º48'02"NE, confrontando com a Av. Marechal Castelo Branco por uma distância de 5,23m, onde atinge o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 11º55'00"NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 42,04m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 83º37'39NW, confrontando com a gleba "02" por uma distância de 5,10m, onde atinge o ponto "3", vértice inicial desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 214,90m2 (duzentos e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1990.