DECRETO N. 32.585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º
- É concedido o auxílio de Cr$ 8.704.657,00 (oito milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros) para aquisição de equipamentos a 106 instituições assistenciais:




 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486 2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.

DECRETO N. 32.585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 20-11-90
Artigo 1.º - ...
IV. Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo - Leste a. Mogi das Cruzes
Onde se lê: 2. Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, para Departamento: Creche Nossa Senhora da Escada
Leia-se: 2. Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, para Departamento: Creche Nossa senhora da Escada, em Guararema.