DECRETO N. 32.585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido o auxílio de Cr$ 8.704.657,00 (oito
milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete
cruzeiros) para aquisição de equipamentos a 106 instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486 2.142 -Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
Retificação do D.O. de 20-11-90
Artigo 1.º - ...
IV. Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo - Leste a. Mogi das Cruzes
Onde se lê: 2. Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, para Departamento: Creche Nossa Senhora da Escada
Leia-se: 2. Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, para Departamento: Creche Nossa senhora da Escada, em Guararema.