Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.587, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do
Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Ilha Bela, em Ilha Bela, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3 1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
foaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, "os 19 de novembro de 1990.