DECRETO N. 32.588, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistênciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção, a 4 instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3 1.0 0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.