DECRETO N. 32.588, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistênciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção, a 4 instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3 1.0 0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.