DECRETO N. 32.589, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituções assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 2.200.000,00
(Dois
milhões e duzentos mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos à 2 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.