DECRETO N. 32.593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido o auxílio de Cr$ 12.468.801,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e um cruzeiros) para aquisição de equipamentos a 347 instituições assistenciais:








Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.

DECRETO N. 32.593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 20-11-90
Artigo 1.º - É concedido...
XII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
i.i. Santa Gertrudes
I.I. São João da Boa Vista

XIX. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARAÇATUBA

m. Piacatu

DECRETO N. 32.593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos ás instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 22-11-90
Artigo 1.º - É concedido...
XII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
I.I. Santa Gertrudes
I.I. São João da Boa Vista