Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.594, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, terrenos sem benfeitorias, situados naquele Município, necessários à construção do Fórum da Comarca

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, áreas de terreno, sem benfeitorias, com a superfície total de 19.052,8850m2 (dezenove mil e cinquenta e dois metros e oito mil oitocentos e cinquenta decímetros quadrados), situadas no Município de e comarca de São Bernardo do Campo, necessárias à construção do Fórum da Comarca, com as características, medidas e confrontações, constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 1.041/90, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Área "A" - Tem início no ponto "1", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial esquerdo da Rua Vila Queimada, desse ponto segue em curva, na distância de 7,85m (sete metros e oi- tenta e cinco centímetros), até o ponto "30", confrontando, à esquerda, com a confluência entre as duas últimas ruas citadas; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua Vila Queimada, na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto "29", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância e 72,00m (setenta e dois metros), até o ponto "32"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "31", confrontando, à esquerda, nessas duas últimas distâncias, com próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 67,00m (sessenta e sete metros), até o ponto "1", confrontando à esquerda, com a última rua citada, encerrando uma área de 1.793,75m2. Área "B" - Tem início no ponto "1", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial esquerdo da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até o ponto "2", confrontando, à esquerda com a última rua citada; desse ponto deflete à direita, segue em curva, na distância de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto "27"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto "28"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 12,00m (doze metros), até o ponto "29"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto "30"; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva, na distância de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), até o ponto "1", confrontando, à esquerda, nessas cinco últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando uma área de 312,50m2. Área "C" - Tem início no ponto "2", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, ponto de concordância deste alinhamento com alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto "3", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), até o ponto "25"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "26", confrontando, à esquerda, dessas duas últimas distâncias, com próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue em reta, pelo alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada, na distâncias de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "27", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em curva, na distância de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), até o ponto "2", confrontando, à esquerda, com a confluência entre as duas últimas ruas citadas, encerrando a presente descrição uma área de 307,135m2. Área "D" - Tem início no ponto "26", situado no alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada, distante 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio; desse ponto segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "25"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "24"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "28", confrontando, à esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue em reta, pelo alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada, na distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "26", confrontando, à esquerda, com a última rua citada, encerrando a presente descrição uma área de 312,50m2. Área "E" - Tem início no ponto "3", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 20,00m (vinte metros) do ponto de concordância deste alinhamento com alinhamento predial direito da Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "4", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "23"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "24"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "3", confrontando, à esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 250,00m2. Área "F" - Tem início no ponto "4", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 30,00m (trinta metros) do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "5", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "22"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "23", desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "4", confrontando, à esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição, uma área de 250,00m2. Área "G" - Tem início no ponto "5", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 40,00m (quarenta metros), do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "6", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto "21"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "22"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "5", confrontando, à esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição, uma área de 250,00m2. Área "H" - Tem início no ponto "6", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 50,00m (cinquenta metros) do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada, desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "7", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "20", confrontando, à esquerda, com área de propriedade de Célia Tambara; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "20"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "6", confrontando, à esquerda, nessas duas últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição, uma área de 250,00m². Área "I" - Tem início no ponto "7", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 60,00m (sessenta metros) do ponto de concordância deste alinhamento com alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "8", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "19"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "20"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "7", confrontando, à esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 250,00m2. Área "J" - Tem início no ponto "8", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 70,00m (setenta metros) do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "9", confrontando, à esquerda com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "18"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "19", confrontando, à esquerda, nessas duas últimas distâncias, com próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "8", confrontando, à esquerda com área de propriedade de Célia Tambara, encerrando a presente descrição, uma área de 250,00m2. Área "K" - Tem início no ponto "9", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 80,00m (oitenta metros), do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "10", confrontando, à esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "17"; desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto "18"; desse ponto deflete a direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "9", confrotando, á esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 250,00m2. Área "L" - Tem início no ponto "10", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 90,00m (noventa metros), do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 5,00m (cinco metros), até o ponto "11"; confrontando, á esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "16"; desde se ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 5,00m (cinco metros), até o ponto "17", desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "10", confrontando á esquerda, nessas três ultimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição, uma área de 125,00m². Área "M" - Tem início no ponto "11", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, distante 95,00m(noventa e cinco metros) do ponto de concordância deste alinhamento com alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 5,00 (cinco metros), até o ponto "12", confrontando, á esquerda, com a última rua citada; desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "15"; desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 5,00m (cinco metros), até o ponto "16"; desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "11", confrontando, á esquerda, nessas três últimas distâncias, com próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 125,00m2. Área "N" - Tem início no ponto "12", situado no alinhamento predial da Rua 23 de Maio, diste 100,00m (cem metros), do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Vila Queimada, desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio, na distância de 5,00m (cinco metros), até o ponto "13", confrontando, á esquerda com a última rua citada; desse ponto deflete á direita e segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Avenida Kennedy, na distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros), até o ponto "14", confrontando, á esquerda, com a Avenida Kennedy; desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 3,00m (três metros), até o ponto "15", desse ponto deflete á direita e segue em reta, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "12", con- frontando, à esquerda, com próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 100,00m2. Área "O" - Tem início no ponto "14", situado no alinhamento predial esquerdo da Avenida Kennedy, distante 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), do ponto de intersecção deste alinhamento com o alinhamento predial esquerdo da Rua 23 de Maio; desse ponto segue em reta, pelo alinhamento predial esquerdo da Avenida Kennedy, na distância de 73,00m (setenta e três metros), até o ponto "38", confrontando, à esquerda, com a última via citada; desse ponto deflete à direita e sgue em reta, na distância de 200,00m (duzentos metros), até o ponto "37"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 43,67m (quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto "36"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 15,00m (quinze metros), até o ponto "35"; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 28,33m (vinte e oito metros e trinta e três centímetros), até o ponto "32"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 192,00m (cento e noventa e dois metros), até o ponto "14", confrontando, à esquerda, nessas cinco últimas distâncias, com o próprio municipal, encerrando a presente descrição, uma área de 14.227,00m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.


DECRETO N. 32.594, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, terrenos sem benfeitorias, situados naquele Município, necessários à construção do Fórum da Comarca


Retificação do D.O. de 20-11-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...
onde se lê: ...situadas no Município de e comarca de São Bernardo do Campo,...
leia-se: ...situadas no município e comarca de São Bernardo do Campo,...