Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.595, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Vargem Grande do Sul e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Vargem Grande do Sul fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "h", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes inidades policiáis:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul, e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de São João da Boa Vista;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí e Águas da Prata;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e São Sebastião da Grama;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que alterou a redação do dispositivo modificado pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.