Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.596, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Psicólogo, faixa 7, da Escala de Vencimentos Nível Superior, preenchida por Eliana Maria Ban Andrade de Souza, RG 5.575.284, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Governo.
Artigo 2.º - Fica transferida a função-atividade em claro de Psicólogo, faixa 7, da Escala de Vencimentos Nível Superior, decorrente da dispensa de Lucia Amélia Vizotto Amorim, RG 4.885.784, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Governo para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade no que se refere ao seu preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990