Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Açucar e de Torrefação e Moagem de Café dos Municípios de São Paulo, Mogi das Cruzes e São Roque

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Açúcar e de Torrefação e Moagem de Café dos Municípios de São Paulo, Mogi das Cruzes e São Roque, de imóvel sem benfeitorias, consistente no lote de terreno no n.º 7, Quadra "L", do Jardim dos Sindicatos, Município de Caraguatatuba, com área de 1.650,00 m2 (hum mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados) e as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo nº 103.186/90, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no marco nº 8, localizado no alinhamento da Avenida Seis, na divisa com o lote nº 8; deste marco, segue pelo alinhamento da Avenida Seis, em reta, por 33,00m, até o marco nº 9; deste marco, deflete á direita, segue, confrontando com o lote n.º 6, em reta, por 50,00m, até o marco n.º 20; deste marco, deflete à direita, segue confrontando com o lote n.º 9, em reta, por 33,00m, até o marco n.º 19; deste marco, deflete à direita, segue confrontando com o lote n.º 8, em reta por 50,00m, ate reencontrar o marco n.º 8, inicial desta descrição.


Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo deverá ser destinado a instalação de colônia de férias do permissionário.


Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1990.