DECRETO N. 32.606, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretria de Economia e Planejamento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.