DECRETO N. 32.607, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor,
visando ao atendimento de Despesa de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
343.000.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.