DECRETO N. 32.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõ sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 300.111.966,00
(trezentos milhões cento e onze mil, e novecentos e sessenta e
seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:.
I - Cr$ 183.448.318,00 (cento e oitenta e três
milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito
cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe o Artigo
4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 116.623.648,00 (cento e dezesseis milhões,
seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso III, conforme dispõe
o Parágrafo Unico, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de
27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 23-12-90
Artigo 1.º - ...
Artigo 2.º -
onde se lê: I - Cr$ 183.448.318,00 (cento e oitenta e
três milhões quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos
e dezoito cruzeiros),...
leia-se: I - Cr$ 183.488.318,00 (cento e oitenta e
três millhões, quatrocentos e oitenta e oito mil,
trezentos e dezoito cruzeiros),...
DECRETO N. 32.611, DE 22 NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital