DECRETO N. 32.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõ sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 300.111.966,00 (trezentos milhões cento e onze mil, e novecentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:.
I - Cr$ 183.448.318,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 116.623.648,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo Unico, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.



DECRETO N. 32.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 23-12-90
Artigo 1.º - ... 
Artigo 2.º - 
onde se lê: I - Cr$ 183.448.318,00 (cento e oitenta e três milhões quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito cruzeiros),...
leia-se: I - Cr$ 183.488.318,00 (cento e oitenta e três millhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito cruzeiros),...

DECRETO N. 32.611, DE 22 NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 20-12-90
onde se lê: Retificação do D.O. de 23-12-90
leia-se: Retificação do D.O. de 23-11-90.