DECRETO N. 32.614, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÈRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 75.420.407,00 (Setenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o paragrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.sendo:
I - Cr$ 75.357.000,00 (Setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 63.407,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso III, conforme dispõe o 'Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.