DECRETO N. 32.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 23-11-90
No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,