DECRETO N. 32.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a subvenção de Cr$ 29.481. 500,00
(vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos
cruzeiros) a 170 instituições assistenciais, como segue:
Artigo 2.º - A despesa com a Execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 23-11-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
III - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
onde se lê:
o) Porto Feliz
2 - Cidade dos Velhinhos de Porto felix
leia-se:
2 - Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz
DECRETO N. 32.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 23-11-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
XI - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE
a) Adamantina
onde se lê:
Lar dos Velhinhos - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
.......................................................... 55.000,00
leia-se:
Lar dos Velhos - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo .......................................................... 55.000,00