DECRETO N. 32.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a subvenção de Cr$ 29.481. 500,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros) a 170 instituições assistenciais, como segue: 




Artigo 2.º - A despesa com a Execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de novembro de 1990.

DECRETO N. 32.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 23-11-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
III - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
onde se lê:
o) Porto Feliz
2 - Cidade dos Velhinhos de Porto felix
leia-se:
2 - Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz

DECRETO N. 32.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 23-11-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
XI - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE
a) Adamantina
onde se lê:
Lar dos Velhinhos - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo .......................................................... 55.000,00

leia-se:

Lar dos Velhos - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo .......................................................... 55.000,00