DECRETO N. 32.625, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 1.891.100,00
(Hum milhão, oitocentos e noventa e um mil e cem cruzeiros),
para aquisição de equipamentos as seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0. - Elemento - 4.3.3.1.0.0. do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de novembro de 1990.