DECRETO N. 32.625, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 1.891.100,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa e um mil e cem cruzeiros), para aquisição de equipamentos as seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento - 4.3.3.1.0.0. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de novembro de 1990.