Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.626, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza a Secretaria da Fazenda a celebrar convênio com entidades da Administração Descentralizada

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada para a realização de obras (construção ou reforma) destinadas as instalações fazendirias, no âmbito da Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.