DECRETO N. 32.633, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano - para
Subscrição de Ações da
Companhia do
Metropolitano de São Paulo-Metro
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
do Artigo 43,da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pela
Anexo I, de que tratão Artigo 3.º, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de ua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1990.