DECRETO N. 32.639, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao 
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 71.500.000,00 (setenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será ra coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 41, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$ 71.500.000,00 (setenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1990.