Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do
Código 11.04.01 15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1990.