Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.642, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:


Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 1.039.617,50 (hum milhão, trinta e nove mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e cinquenta centavos) para construção a instituição assistencial Fundação Sindrome de Down, para Departamento: Centro de Desenvolvimento Integral da Pessoa com Sindrome de Down, em Campinas, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.1.0.0. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1990