ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 1.039.617,50 (hum milhão, trinta e nove mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e cinquenta centavos) para construção a instituição assistencial Fundação Sindrome de Down, para Departamento: Centro de Desenvolvimento Integral da Pessoa com Sindrome de Down, em Campinas, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.1.0.0. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1990