Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 23.131, de 19/12/1984 e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - O inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelo Decreto n.º 32.206, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 10 (dez) representantes de entidades de pessoas deficientes, atendendo a globalidade das deficiências;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 1.º do Decreto n.º 32.206, de 27 de agosto de 1990, ha parte a que se refere ao inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1990