DECRETO N. 32.645, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria da Justiça e Administração Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciárias

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.444.170.786,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar aos orçamentos da Secretaria da Justiça e Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1990.

Retificação do D.O. de 30-11-90
onde se lê:


DECRETO N. 32.645, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
leia-se:

DECRETO N. 32.645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990