DECRETO N. 32.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.611.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e onze milhões
de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 23.906.922,00 (vinte e três milhões,
novecentos e seis mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos
do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 1.587.093.078,00 (hum bilhão, quinhentos e
oitenta e sete milhões, noventa e três mil e setenta e
oito cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de Cr$ 1.611.000.000,00 (hum
bilhão, seiscentos e onze milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional -Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1990.