DECRETO N. 32.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
389.371.952,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e
setenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 183.356.567,00 (cento e oitenta e três
milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta
e sete cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 206.015.385,00 (duzentos e seis milhões, quinze
mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos da Lei n.
6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 389.371,952,00 (trezentos
e oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil,
novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 5 de dezembro
de 1990.