DECRETO N. 32.672, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.725.000.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secre- taria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,  Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1990.

DECRETO N. 32.672, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 7-12-90
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de ...
onde se lê: Cr$ 4.725.000.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), ...
leia-se: Cr$ 4.725.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros),...