DECRETO N. 32.673, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária do
Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e
Subvenções Econômicas à Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental-CETESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.745.505.000,00 (Um bilhão, setecentos e quarenta e cinco
milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964. sendo;
I - Cr$ 1.724.894.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte
e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros),
nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989, e
II - Cr$ 20.611.000,00 (vinte milhões, seiscentos e onze
mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único Artigo
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1990.