DECRETO N. 32.673, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subvenções Econômicas à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.745.505.000,00 (Um bilhão, setecentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. sendo;
I - Cr$ 1.724.894.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 20.611.000,00 (vinte milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1990.