DECRETO N. 32.678, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
para repasse a Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Artigo 4.º,
da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.442.775,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil,
setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econôica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de CrS 19.442.775,00 (dezenove
milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e
setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.442.775,00 (dez milhões, quatrocentos e
quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), nos
termos do inciso II, em decorrência do dispostos no artigo
primeiro, e
I - Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1990.