DECRETO N. 32.678, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.442.775,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econôica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de CrS 19.442.775,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.442.775,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do dispostos no artigo primeiro, e
I - Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1990.