DECRETO N. 32.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, para repasse ao
Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de
abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.492.647,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil,
seiscentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça, observando -se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
mediante a suplementação de CrS 5.492.647,00 (cinco
milhões, quatrocento e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta
e sete cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1990.