DECRETO N. 32.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamentos Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.° e 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 280.641.957,00 (duzentos e oitenta milhões, seisceitos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 280.420.857,00 (duzentos e oitenta milhões, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 221.100,00 (duzentos e vinte e um mil e cem cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de Cr$ 280.641.957,00 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminagao constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1990.