DECRETO N. 32.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
para repasse ao Departamentos Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.° e
6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
280.641.957,00 (duzentos e oitenta milhões, seisceitos e
quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 280.420.857,00 (duzentos e oitenta milhões,
quatrocentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros), nos
termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989, e
II - Cr$ 221.100,00 (duzentos e vinte e um mil e cem
cruzeiros),
nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 280.641.957,00 (duzentos
e oitenta milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e
cinquenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminagao constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de
1990.